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Quanto falta para você estourar o limite do MEI?

Descubra em que mês você passa do teto, o que acontece em cada faixa e quanto pagaria já como Microempresa.

R$
Sua atividade

No ano de abertura, o teto é de R$ 6.750 por mês de atividade.

Do limite anual utilizado
55,6%
R$ 0Teto R$ 81.000

    Falar com o contador no WhatsApp

    Estimativa para orientação. O valor exato depende do seu anexo, das notas emitidas e da apuração real.

    As três faixas

    O que acontece em cada situação

    A diferença entre passar um pouco e passar muito do teto é enorme — e é onde a maioria dos MEIs se machuca sem saber.

    Até R$ 81.000

    Tudo certo

    Você continua MEI, pagando o DAS mensal fixo. Só precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte.

    Até R$ 97.200 · excesso de até 20%

    Vira ME em 1º de janeiro

    Você segue como MEI até 31 de dezembro e o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. O excedente é tributado na declaração anual. Dá tempo de se planejar.

    Acima de R$ 97.200 · excesso maior que 20%

    Desenquadramento retroativo

    O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em curso. Você passa a dever o Simples Nacional como ME sobre todo o faturamento do ano, com juros e multa. É o cenário caro.

    Dúvidas

    O que perguntam quando o limite aperta

    Estourei o limite. O que faço agora?

    Você precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e passar a apurar como Microempresa. O prazo e o efeito mudam conforme o quanto você passou — por isso a faixa de 20% importa tanto. Quanto antes você agir, menor o custo.

    Vou pagar muito mais imposto como ME?

    Você sai do DAS fixo e passa a pagar um percentual sobre o faturamento: na primeira faixa do Simples são 4% no comércio, 4,5% na indústria e 6% em boa parte dos serviços. Em compensação, some o limite de R$ 81 mil, você pode ter mais de um funcionário e deixa de ter as restrições de atividade do MEI.

    Preciso de contador depois de virar ME?

    Sim. O MEI é dispensado de escrituração contábil, a Microempresa não. A partir do desenquadramento passam a existir obrigações mensais e anuais que exigem um contador responsável.

    E se eu emitir menos nota para não estourar?

    Não faça isso. Deixar de emitir nota sobre venda realizada é omissão de receita, com risco de multa e de enquadramento em crime contra a ordem tributária. O caminho correto é planejar o desenquadramento — que muitas vezes sai mais barato do que parece.

    Essa calculadora guarda meus dados?

    Não. A conta é feita no seu próprio navegador e nada é enviado ou armazenado. Só chega até nós o que você decidir mandar pelo WhatsApp.

    Passou do teto ou está perto? Vamos resolver antes que fique caro.

    Mande o resultado da sua simulação e devolvemos, no mesmo dia, o que fazer e quanto custa — sem compromisso.

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